Segundo o disposto no Artigo 34º do Decreto-Lei 09/2007 (Regulamento Geral do Ruído), desde 1 de Fevereiro de 2011, os ensaios e medições acústicas só podem ser realizados por laboratórios acreditados.
Ensaios Acústicos realizados por empresas não acreditadas não poderão ser aceites pelas Entidades Municipais.
Ensaios Acreditados:
- Medição do isolamento sonoro a sons aéreos entre compartimentos. Determinação do índice de isolamento sonoro excetuando o isolamento sonoro padronizado de baixa frequência, em compartimentos de volume inferior a 25m3.
- Medição do isolamento a sons de percussão de pavimentos. Determinação do índice de isolamento sonoro.
- Medição do isolamento sonoro a sons aéreos de fachadas e elementos de fachada e determinação do índice de isolamento sonoro
- Método global com altifalante
- Medição do tempo de reverberação.
- Método da fonte interrompida (método de engenharia)
- Medição dos níveis de pressão sonora de equipamentos de edifícios
- Determinação do nível sonoro do ruído particular
- Medição dos níveis de pressão sonora. Determinação do nível sonoro médio de longa duração.